1. Eu posso usar minha área no sistema para cadastrar veículos de terceiros:
R: Não, cada cadastro de Pessoa Física ou Jurídica só poderá cadastrar veículos em seu nome.
2. Já posso solicitar Autorização de Transporte de Carga (AETC) agora?
R: Sim, esse recurso está disponível no sistema.
3. Posso cadastrar vários veículos de uma vez, como?
R: Sim, no sistema você pode efetuar o cadastro em Lote, para tanto você poderá baixar o arquivo XLSX modelo – esse arquivo pode ser editado no Excel – e após gravação dos seus dados conforme modelo poderá importar na mesma tela. Uma verificação em cada linha da planilha será efetuada e caso existam erros o sistema informa. É importante lembrar que caso o veículo seja de placa de fora de Jacareí apenas os campos Placa e Capacidade máxima de carga serão obrigatórios. Para veículos de Jacareí será necessário informar todos os campos e após o cadastro é necessário entrar na edição de cada veículo para inserir os anexos necessários quando for o caso (cópia de CRLV e Comprovante de guarda do veículo).
4. Se eu não tiver Autorização de Transporte de Carga (AETC) estarei sujeito a multas?
R. Sim, os veículos de carga pesada que não estiverem transitando com AETC autorizada estarão sujeitos à multas. Consultar condições e obrigatoriedade no decreto anexo.
5. Quando é necessário cadastrar a placa da carroceria?
R. Se a quantidade de eixos do cavalo estiver dentro do limite permitido pelo Decreto, não é necessário realizar o cadastro. No entanto, se a carroceria estiver acoplada ao cavalo e o conjunto exceder o número de eixos permitido, a placa da carroceria também deve ser cadastrada.
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